Comunicado
Por sporting
26 Jun, 2012
26 Jun, 2012
Por despacho de 17 de Abril de 2012, o Conselho Directivo solicitou ao Conselho Fiscal e Disciplinar que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 58, nº 1, al. h), dos Estatutos do Clube, fosse instaurado um procedimento prévio de inquérito
Por despacho de 17 de Abril de 2012, o Conselho Directivo solicitou ao Conselho Fiscal e Disciplinar que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 58, nº 1, al. h), dos Estatutos do Clube, fosse instaurado um procedimento prévio de inquérito tendo em vista o apuramento da natureza e extensão dos factos que vieram a público, envolvendo o vice-presidente do Sporting Clube de Portugal, Paulo Pereira Cristóvão, na sequência das buscas e apreensões efectuadas pela Polícia Judiciária, a mando da Senhora Procuradora Adjunta do Departamento de Investigação e Acção Penal, no passado dia 12 de Abril de 2012, às instalações do Sporting Clube de Portugal, no âmbito de uma investigação criminal por denúncia caluniosa. A comissão de inquérito, constituída nesse mesmo dia no seio do Conselho Fiscal e Disciplinar, deu início ao procedimento prévio de inquérito, no âmbito do qual promoveu um conjunto de diligências processuais, em resultado das quais, formulou as seguintes conclusões: 1. No que diz respeito à eventual participação daquele vice-presidente nos actos que consubstanciaram a referida denúncia caluniosa os limitados poderes investigatórios da comissão de inquérito, em virtude do processo se encontrar em segredo de justiça, impedem-na de confirmar ou infirmar a realidade desses factos; 2. Contudo, foi possível concluir que não se detectou o envolvimento de quaisquer membros do Conselho Directivo, Directores do Clube ou Administradores de sociedades participadas pelo mesmo em factos que possam indiciar a sua participação ou conhecimento das irregularidades que são apontadas pela Comunicação Social ao vice-presidente Paulo Pereira Cristóvão; 3. Posteriormente ao início do procedimento de inquérito do Conselho Fiscal e Disciplinar foram divulgadas um conjunto de outras notícias envolvendo aquele vice-presidente na alegada prática de novos crimes que extravasavam a mencionada investigação criminal por denúncia caluniosa; 4. O Conselho Fiscal e Disciplinar propõe que o procedimento de inquérito fique a aguardar a conclusão da acima referida investigação criminal em curso, para então se poder aprofundar o conhecimento dos factos que se encontram em segredo de justiça e apreciar a sua eventual relevância disciplinar; 5. O Sporting permanece tranquilo em relação ao desenrolar destes acontecimentos aguardando serenamente que a investigação siga o seu curso e que seja possível, finda a mesma, esclarecer cabalmente toda a questão. Lisboa, 26 de Junho de 2012 O Conselho Directivo O Conselho Fiscal e Disciplinar