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Convocatória AG eleitoral

Por sporting
07 Fev, 2013

Convocatória.

Nos termos do disposto, entre outros, no artigo 45º, números 1 e 2, dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, convoco a Assembleia Geral Eleitoral para uma reunião extraordinária, a realizar no dia 23 de Março de 2013, no Estádio José Alvalade em Lisboa, local onde existem condições para que a Assembleia se realize, para proceder à eleição: a)da Mesa da Assembleia Geral e do seu Presidente; b)do Conselho Directivo; c)do Conselho Fiscal e Disciplinar ; d)dos membros que lhe compete eleger do Conselho Leonino. As urnas abrirão às 10.00 horas e encerrarão às 20.00 horas do referido dia 23 de Março de 2013, sem prejuízo da votação a realizar após as 20.00 horas por parte dos sócios que até as referidas 20.00 horas se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito. O voto presencial será exercido recorrendo ao voto electrónico. Em conformidade com o disposto no artigo 47º número 2, dos Estatutos, as candidaturas terão de ser apresentadas até ao dia 21 de Fevereiro de 2013. A apresentação far-se-á nas instalações do Conselho Directivo, até as 18.00 horas do mencionado dia 21 de Fevereiro de 2013. As candidaturas terão de ser propostas por sócios efectivos que, à data da efectiva apresentação das mesmas, tenham sido admitidos na categoria há pelo menos doze meses e que tenham pagas as quotas devidas até ao mês de Janeiro de 2013, incluindo este. Os sócios proponentes das candidaturas devem representar, em conjunto, pelo menos mil votos. As candidaturas devem ser apresentadas em formato de papel e abranger todas as posições elegendas para os respectivos órgãos, bem como o número de suplentes estatutariamente exigível, ser subscritas pelos respectivos candidatos como prova de aceitação da candidatura, ser acompanhadas pelo respectivo Programa de Acção, o qual ficará disponível, com os restantes, para consulta por todos os sócios na sede do Sporting Clube de Portugal e no respectivo sítio na Internet e serão publicados na íntegra em edição do Jornal do Sporting relativa às Eleições. As candidaturas devem, igualmente, vir acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos e de cópia dos cartões de sócio e documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartões de cidadão, passaportes) quer dos candidatos, quer dos proponentes, quer dos seus mandatários. Cada sócio pode subscrever propostas de candidatura para os diversos órgãos (Mesa da Assembleia Geral, Conselho Directivo, Conselho Fiscal e Disciplinar, e Conselho Leonino). As candidaturas devem, ainda, observar o disposto nos artigos 32º e 36º do Regulamento da Mesa da Assembleia Geral e nas mais disposições pertinentes dos Estatutos, designadamente no que toca a requisitos de elegibilidade. Para o caso de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral vir a entender conceder o prazo previsto no artigo 47º, número 5, do Estatutos, nas condições aí previstas, deverá ser indicado, com a entrega das candidaturas, o modo pelo qual o primeiro proponente deverá ser notificado. Nos termos do disposto no artigo 46º número 4, dos Estatutos, e no artigo 50º do Regulamento da Mesa da Assembleia Geral é permitido o exercício do voto por correspondência postal aos sócios com capacidade eleitoral activa que não residam nos concelhos da área metropolitana de Lisboa. A residência dos sócios eleitores é determinada em função do endereço constante da respectiva ficha de sócio actualizada ao momento da elaboração dos cadernos eleitorais. Caso algum sócio que resida nos concelhos mencionados no n.º 1 esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, por motivos que lhe permitiriam, nos termos da legislação eleitoral, o voto antecipado, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes do acto eleitoral o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência. Até quinze dias antes do acto eleitoral serão enviados a cada eleitor, residente fora dos concelhos referidos no n.º 1, os boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio, para que os eleitores possam proceder à votação por correspondência. Os sócios que fizerem uso deste direito farão acompanhar os envelopes contendo os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais, na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos. Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte horas) horas do último dia útil anterior ao do acto eleitoral. Nos termos do artigo 20º, nº 2, dos Estatutos e dos artigos 28, n.º 2 e 50º do Regulamento da Mesa da Assembleia Geral, podem votar os sócios efectivos que, à data da eleição, tenham sido admitidos na categoria há pelo menos doze meses isto é, os sócios efectivos que hajam pago todas as quotas devidas incluindo a quota relativa ao mês de Fevereiro de 2013, pagamento esse que deverá ocorrer até ao dia 3 de Março de 2013. Ao abrigo do artigo 30º do Regulamento da Mesa da Assembleia Geral, os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa, estarão concluídos e afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na Internet até dia 8 de Março de 2013. O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto. Os protestos referentes a omissões ou inclusões de qualquer sócio nos cadernos eleitorais deverão dar entrada na sede do Sporting até 8 (oito) dias antes da hora designada para o início da votação. Lisboa, 7 de Fevereiro de 2013, O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eduardo Barroso