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Slimani absolvido pelo Conselho de Disciplina

Por Jornal Sporting
08 Abr, 2016

Decisão iliba jogador no processo da suposta agressão a Samaris

Slimani foi esta sexta-feira absolvido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol no processo da alegada agressão a Samaris, referente ao ‘derby’ da quarta eliminatória da Taça de Portugal (que terminou com a vitória ‘leonina’ por 2-1), ordenando o arquivamento dos autos.

Segundo o acórdão, não ficou provado “que o arguido tenha corrido na direcção do jogador n.º 7 do Benfica (Samaris), atingindo-o com o braço direito na nuca e agindo livre e conscientemente, bem sabendo que ao atingir o jogador adversário estaria a violar o RD da FPF”. Além disso, “o confronto das imagens televisivas com a declaração do árbitro nos autos não permite que se conclua sem margem para dúvidas que o lance não foi observado por nenhum elemento da equipa de arbitragem”, pode ler-se ainda no documento.

O órgão disciplinar deu, assim, seguimento à defesa apresentada pelo Sporting CP, segundo a qual “o jogador arguido não estava a correr na direcção do jogador Samaris, mas sim, e tal como é visível nas imagens, na direcção da bola”, sendo que “o jogador arguido apenas choca com o jogador Samaris porque o mesmo, apercebendo-se de que o arguido se aproximava nas suas costas, desloca-se lateralmente e abre os seus braços com o intuito de impedir a progressão do arguido, assim tornando o embate inevitável”.

Ainda de acordo com a argumentação invocada pelos ‘leões’, e que consta do acórdão, “o arguido vinha a correr com o objectivo de interceptar a bola que se encontrava a alguns metros de distância, na posse do jogador n.º 21 do Benfica, Pizzi”, acrescentando ainda o Sporting CP que “o arguido, perante a obstaculização do jogador Andreas Samaris, que abre os braços e se desloca lateralmente no momento em que o tentava contornar, tem a reacção instintiva de atirar o braço para a frente, tentando rodar o seu corpo, e desafortunadamente atinge aquele jogador”. “Caso o arguido não tivesse projectado o seu braço para a frente, teria sido atingido na zona do peito pelo cotovelo do jogador Samaris”, defende ainda o Clube.

A defesa ressalva, ainda, que Slimani “nunca tirou os olhos da bola”, nem tão-pouco “pretendeu atingir o jogador Samaris”, tendo “o choque entre ambos ficado a dever-se à velocidade que o arguido trazia e ao facto de Samaris ter no último instante colocado o seu corpo na trajectória daquele, não lhe dando tempo para evitar o embate”, sublinhando, ainda, que o jogador ‘encarnado’ se levantou de imediato, “não esboçando qualquer tipo de protesto seja na direcção do arguido ou na do árbitro, o que só pode ter o significado de que encarou aquele contacto como perfeitamente normal”.

Relativamente à argumentação segundo a qual o juiz Jorge Sousa não viu o lance, o Clube defendeu que “não é verdade que o lance tenha ocorrido já fora da linha de visão da equipa de arbitragem, a qual seguia a trajectória da bola”, já que, de acordo com as imagens televisivas, “observava-se que no momento do choque entre Slimani e Samaris a bola encontrava-se praticamente estática aos pés do jogador n.º 21 do Benfica, Pizzi”. “Com efeito, da perspectiva do árbitro, o lance entre o arguido e o jogador do Benfica Samaris ocorre a não mais que dois metros à esquerda da bola, pelo que o árbitro, que se encontrava a olhar naquela direcção a cerca de 10 ou 15 metros de distância, não pode ter deixado de observar o lance”, conclui-se.