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Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Jornal Sporting
20 Out, 2015

Hóquei em Patins

A propósito do jogo SL Benfica vs Sporting CP, em Hóquei em Patins, que se vai realizar amanhã, quarta-feira dia 21 de Outubro às 21h, vem o Sporting Clube de Portugal informar os seus Associados e adeptos sobre um conjunto de factos que considera relevantes:

1 – No Regulamento Geral do Hóquei em Patins da Federação de Patinagem de Portugal, no Artigo 72º (Jogos com entradas pagas), no seu ponto quatro, está escrito o seguinte: “O clube visitado deverá assegurar, em todos os jogos das competições nacionais, o mínimo de 10% da lotação do recinto para o clube visitante.”
Neste mesmo artigo em nenhum ponto é referido que a intenção de obter bilhetes correspondentes aos 10% da lotação do recinto tenha de ser efetuada no máximo até determinadas horas antes do jogo. Apesar disto, em evidente abuso de poder e contrariando a própria regulamentação, o Vice-Presidente da Federação de Patinagem de Portugal (FPP), Paulo Rodrigues, enviou a ambos os clubes, um email, no qual dizia o seguinte “As informações solicitadas deverão ser fornecidas até às 12h00 do próximo dia 19 de Outubro, diretamente ao SL Benfica com conhecimento a esta Federação.” De forma inacreditável, nesta manhã de terça-feira, o Sporting recebe a informação de que não terá direito aos 10% da lotação do recinto por ter respondido no dia 19 de Outubro, mas após as 12h. Lembramos que o Sporting Clube de Portugal, segundo o regulamento não teria de responder nada nesse prazo definido, tendo-o feito apenas por mera cortesia.
Apesar da referida regra (ponto 4 do Artigo 72º), clara e sem margem para dúvidas, e apesar do Sporting Clube de Portugal ter solicitado o número de bilhetes a que tem direito, junto do SL Benfica e com conhecimento da FPP, o clube adversário não está disposto a cumprir esta regra regulamentar, visto que não responde (apesar de várias tentativas por correio eletrónico e até mesmo por chamadas telefónicas), mas mais grave é o facto de a FPP pactuar com esta situação.

2 - Ainda sobre a organização do referido jogo, que é considerado pela própria FPP como sendo de “Risco Elevado”, é habitual e fundamental que num jogo deste tipo aconteçam reuniões de preparação do mesmo, entre as várias entidades envolvidas, como é o caso dos clubes, das forças policiais, entre outras. Apesar disto, surpreendentemente, ou não, foram organizadas e realizadas reuniões de preparação do jogo, sem que o Sporting tenha sido convocado.

3 – Para o jogo de amanhã, está nomeado o árbitro Miguel Guilherme. Este mesmo árbitro, benfiquista assumido, foi nomeado e arbitrou desde a época passada, os jogos do Sporting Clube de Portugal contra o SL Benfica, no jogo fora, no jogo em casa, na final da Taça de Portugal (na qual aconteceram erros graves e consecutivos em prejuízo do Sporting), já esta época na Supertaça (onde também, aconteceram erros graves e consecutivos em prejuízo do Sporting), e está também nomeado para amanhã. Ou seja, parece que em todos os jogos do Sporting contra o SL Benfica (e também em quase todos os jogos em que o SL Benfica participa), que Miguel Guilherme é sempre o árbitro nomeado, alterando apenas o árbitro que o acompanha.
Importa salientar que o árbitro Miguel Guilherme é filho de João Guilherme, ex-árbitro e atual observador e membro do Conselho de Arbitragem da FPP, fazendo assim a observação e avaliação a outros árbitros, o que obviamente pode condicionar a sua atuação pois a nota atribuída, pelo mesmo, influencia a classificação final dos árbitros, no final de cada época.

O Hóquei em Patins é uma modalidade histórica e das mais importantes em Portugal e como tal não pode viver neste amadorismo e nestes “jogos” que podem ser vistos pelo público em geral de poder e de interesses. Têm de acontecer mudanças e evolução no Hóquei em Patins e para tal, o Sporting Clube de Portugal está disponível e quer contribuir.

Comunicado

Por Jornal Sporting
18 Out, 2015

Face à curiosidade de alguns jornalistas, o SCP esclarece ter acordado no início da época que, nas eliminatórias iniciais da Taça de Portugal e da Taça da Liga, cabe ao Treinador optar livremente pelo uso do Fato de Treino Oficial ou pelo Fato do Clube, conforme a sua vontade.

Comunicado

Por Jornal Sporting
08 Out, 2015

Jefferson

A Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD, informa que chegou a acordo com o atleta Jefferson para a renovação do contrato ficando com duração até 2020 e com uma cláusula de rescisão no valor de 45 milhões de euros.

A Sporting SAD deseja as maiores felicidades profissionais e pessoais a Jefferson.

Comunicado

Por Jornal Sporting
07 Out, 2015

Esclarecimento sobre Financial Fair Play da UEFA

Nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248o, no1 al. a) do Código dos Valores Mobiliários, no seguimento do Comunicado emitido pelo Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD), no passado dia 11 de Maio de 2015 e face à notícia hoje publicada no jornal Record intitulada “UEFA pode reter 2 milhões de euros”, vem o mesmo Conselho esclarecer o seguinte: 

1. A Sporting Clube de Portugal, SAD tem vindo a cumprir as suas obrigações decorrentes do Acordo celebrado com o Club Financial Control Body da UEFA, no passado mês de Maio, o qual vigora até ao final da corrente época desportiva de 2015/16. 

2. As sanções de retenção de verbas no montante de 2 milhões de euros e de limitação ao número de inscritos nas provas da UEFA apenas se tornariam efectivas caso o resultado negativo acumulado para o conjunto das épocas 2014/15, 2013/14 e 2012/13 fosse superior a 30 milhões de euros previstos. 

3. Na época de 2012/13, a Sporting, SAD apresentou um prejuízo de 43,5 milhões de euros, na época seguinte de 2013/14 apresentou um lucro de 8,6 milhões de euros. Deste modo, para a época 2014/15, para efeitos de cumprimento das regras do Fair Play da UEFA e do break-even agregado das três épocas, seria suficiente um resultado positivo de 4,9 milhões de euros. 

4. O resultado do exercício que findou em 30 de Junho de 2015 atingiu um valor positivo, significativamente superior aos acima referidos 4,9 milhões de euros, como é do conhecimento público, sendo que os valores apurados para efeitos de fair-play serão formalmente reportados à UEFA até ao próximo dia 15 de Outubro. 

5. Face ao exposto e tendo sido cumpridos pela Sporting, SAD as regras do fair- play financeiro com referência às três últimas épocas desportivas, e tendo sido cumprido o acordo estabelecido em Maio, a Sociedade não será alvo de qualquer das sanções referidas no ponto 2. 

6. A UEFA manterá a vigilância até ao final da corrente época, sendo posteriormente a Sociedade monitorizada, tal como todos os restantes Clubes participantes nas competições organizadas por aquela entidade. 


Lisboa, 7 de Outubro de 2015 O Conselho de Administração 

Comunicado Sporting SAD

Por Jornal Sporting
03 Out, 2015

André Carrillo

1 - A Sporting SAD reconhece ao atleta André Carrillo o direito de não querer renovar o contrato de trabalho desportivo em vigor até 30 de Junho de 2016. Como não podia deixar de ser, a Sporting SAD reconhece, aliás, ao atleta todos os direitos que a Lei lhe confere. De igual forma, a Sporting SAD está ciente de todos os seus direitos e obrigações, legalmente estatuídos. Os mesmos direitos que lhe conferem protecção contra trabalhadores que ajam de má-fé com a entidade patronal, lhe sejam desleais e a lesem patrimonialmente em montantes muito elevados de forma deliberada.

2 - A Sporting SAD tem, desde há cerca de um ano e meio, e de forma continuada, abordado o seu jogador André Carrillo e respectiva representação tendo em vista a revisão e prorrogação do seu contrato de trabalho.

3 - Foram apresentadas pela Sporting SAD várias propostas, sucessivamente revistas e melhoradas mediante as condições financeiras que o Clube ao longo deste tempo detinha, e ficando sempre adiada a negociação para data que a contraparte consideraria mais oportuna, nomeadamente, em função da agenda do representante do jogador e do próprio.

4 - Note-se bem que as sucessivas propostas apresentadas pela Sporting SAD sendo objecto de rejeição nunca mereciam uma qualquer contra-proposta, o que, com o decurso do tempo, se revelaria como uma postura negocial reiterada de má-fé, como adiante ficará evidente.

5 - Assim, ia-se gerando na Sporting SAD a expectativa legítima num negociante de boa-fé, de que apenas estava em causa o timing das vindas a Portugal da assessoria do atleta quando, na realidade hoje entendemos que contra a Sporting SAD estava a ser usado um expediente de consumir tempo do actual vínculo contratual.

6 - Em Agosto deste ano, finalmente, o jogador concretiza uma resposta propondo expressamente as condições que pretendia auferir, algo que foi aceite imediatamente pela Sporting SAD e reduzido a escrito, tendo em vista a sua assinatura.

7 - Ainda que tendo à sua disposição a redução a escrito daquelas que eram as suas condições, o jogador solicita a presença do seu agente por, alegadamente, não ter capacidade para ler contratos.

8 - Na sequência desta solicitação do jogador, o seu agente reúne com a Sporting SAD, estranhamente sem que André Carrillo o acompanhe, e são-lhe explicados os termos do acordo proposto pelo atleta e aceite pela Sporting SAD.

9 - Quando, legitimamente e de novo em boa-fé negocial, a Sporting SAD julgava que o passo seguinte e derradeiro seria a assinatura do acordo, relembre-se nos exactos termos que o jogador tinha proposto, o seu agente termina a reunião porque entendia que deveria falar com o mesmo.

10 – O agente do jogador regressa ao contacto com a Sporting SAD para comunicar que o jogador e o seu pai pretendiam que as minutas fossem analisadas por advogados.

11 - O que ocorreu com o natural consumo de mais tempo útil do contrato e sem que, uma vez mais, fossem obtidas respostas com a particularidade de agora elas estarem em falta em relação a uma proposta que tinha sido feita pelo próprio jogador.

12 - Nesta altura, o agente do jogador envia à Sporting SAD um email indicando que vai aparecer muito brevemente uma proposta de um Clube estrangeiro visando a transferência do jogador.

13 - À Sporting SAD era por esta altura mais do que legítimo inferir que o agente do jogador, e o próprio jogador, se preparavam para, uma vez mais, consumir tempo do contrato e refere que a sua pretensão é a de renovar e não de vender o jogador mas, ainda assim, refere-lhe que se recolher uma proposta por um determinado valor que comunicou ao agente, esta seria aceite.

14 - Nesta altura, o agente do jogador apresenta uma proposta que reúne a condição atrás expressa e que viabiliza a transferência do jogador para um clube inglês e a Sporting SAD aceita-a.

15 - O negócio foi abortado devido ao facto de que é o próprio jogador que, paradoxalmente, afirma recusar a oferta que o seu próprio agente lhe apresentara.

16 – Estes últimos factos ocorrem a poucas horas do fecho do mercado de transferências inglês.

17 – Após o fecho do mercado de transferências e a presença do jogador junto da respectiva selecção nacional, o mesmo regressa e informa a Sporting SAD de que não quer mais jogar pelo SCP e que pretende sair do Clube a custo zero. É este o seu assumido intuito.

18 - A Sporting SAD, registando a conduta desleal do seu jogador, comunica à sua Equipa Técnica que o mesmo recairá sob a alçada disciplinar e que vai remeter o assunto ao seu Departamento Jurídico.

19 – Nesta altura, a Equipa Técnica solicita à Sporting SAD uma última tentativa de entendimento na qual se envolve directamente tendo a Sporting SAD acedido e promovido uma nova reunião com o Treinador Principal e o jogador.

20 - Nessa reunião o jogador, na presença da Administração da Sporting SAD e do Treinador acaba por adiantar que apenas pretende auferir no SCP a retribuição que considera adequada, reiterando que, afinal, renovaria pelo Clube e condicionando apenas o acordo à presença do seu agente.

21 - Numa nova ronda negocial contando com a presença do seu agente, este afirma peremptoriamente que o jogador não teve coragem de afirmar pessoalmente à Sporting SAD e ao seu Treinador que não queria mais jogar no Clube, retomando aquilo que afirmara após o regresso da sua selecção. André Carrillo ouve placidamente as palavras do seu agente.

22 - Nesta reunião, face à recusa do jogador e sua representação em apresentar contra-propostas, a Sporting SAD apresentou, ainda assim, uma última oferta contratual, revista e melhorada substancialmente. Sendo a proposta considerada muito aliciante pela representação do jogador, a Sporting SAD enviou as minutas contratuais ao seu agente, o qual, entretanto, se ausentaria de Portugal para Inglaterra sem aviso e sob posterior alegação de motivos de saúde.

23 - Posteriormente até esta última proposta é rejeitada.

24 - Em mais uma tentativa de encontrar uma solução que, apesar de tudo, fosse satisfatória para todas as partes, a Sporting SAD apresenta uma outra solução ao jogador em que se vincularia, pela sua parte, a permitir obrigatoriamente a saída do atleta em Janeiro de 2016 por um determinado valor acordado com o jogador e prevendo, na contraparte, um outro valor pelo qual a Sporting SAD seria compensada se essa transferência fosse feita para qualquer clube português.

25 - O jogador informa a Direcção de Futebol de que está de acordo com esta proposta, pede o respectivo documento para leitura e, novamente, volta com a palavra atrás e recusa-se a assinar o mesmo documento que tinha negociado.

26 - Aparentemente esgotadas quase todas as hipóteses de uma solução consensual, barradas sistematicamente pela postura negocial de má-fé do jogador e/ou da sua representação, a Sporting SAD assegura uma última reunião que iria ocorrer ontem, dia 2 de Outubro, às 16h30m.

27 – Após confirmação pelo jogador ao próprio Treinador Principal no final do treino da manhã de ontem de que a reunião iria acontecer com a presença do seu representante, esta foi subitamente desconvocada pelo seu agente alegando que não haveria absolutamente hipótese nenhuma de solução para a situação.

28 - Neste contexto, detalhadamente exposto, a Sporting SAD considera-se ludibriada e entende que a atitude concertada do jogador e respectiva representação, arrastando o processo de renovação até uma fase em que não existem alternativas, contribuindo para inviabilizar a transferência para um terceiro clube, lesando de forma dolosa patrimonialmente o Sporting em montantes avultados e visando defraudar as legítimas expectativas da Sporting SAD, deveria ser revisitada minuciosamente para se apurar a eventual responsabilidade do jogador e sua representação.

29 – Decidindo-se, portanto, pela instauração de um processo disciplinar e consequente suspensão imediata do jogador.

30 – A Sporting SAD está agora convictamente convencida de que o projecto desportivo com o qual o jogador se encontra comprometido não é o nosso.

31 - O assunto foi entregue ao Departamento Jurídico para, em sede própria, apurar estas e outras eventuais responsabilidades do jogador e respectiva representação.

32 - Este Comunicado reflecte a única posição oficial que a Sporting SAD tomará, neste momento, sobre este assunto.

Comunicado Sporting SAD

Por Jornal Sporting
02 Out, 2015

A Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD relembra os seguintes factos:

1 – O Presidente Bruno de Carvalho foi castigado no dia 24 de Junho de 2014, com suspensão de 45 dias (que teve início dia 1 de Julho de 2014) e multa acessória de 1148 euros por alegada lesão da honra e reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros. Posteriormente o Presidente do Sporting foi absolvido, no dia 29 de Julho de 2014, tendo cumprido 29 dias de suspensão.

2 – No dia 22 de Fevereiro de 2015 realizou-se o jogo entre o Sporting e o Gil Vicente, do qual resultou um castigo para o Presidente Bruno de Carvalho, de suspensão de um mês e uma multa no valor de 765 euros. Em causa estava uma suposta ofensa a um elemento da equipa técnica do Gil Vicente, no decorrer do intervalo do referido jogo, sendo que a realidade dos factos é que o referido funcionário do Gil Vicente havia-se dirigido de forma ofensiva para o Presidente do Sporting e este nunca se dirigiu verbalmente de forma directa e isolada para quem o havia ofendido. Apesar disto, e apesar de as imagens o comprovarem, ainda o elemento do Gil Vicente, José Augusto Ferreira afirmou “que não trocou palavras nenhumas com o Recorrente, que não se apercebeu de nada e nem se lembra de nada”. Apesar de todas estas evidências, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu apenas dar valor à palavra do Delegado da Liga naquele jogo, Tiago Belchior, com o argumento de que a palavra do Delegado é mais credível e relevante. 

3 – No dia 26 de Setembro de 2015 realizou-se o jogo Boavista vs Sporting, no qual o Presidente do Sporting foi expulso por supostamente ter ofendido o árbitro Artur Soares Dias. Na sequência da receção do mapa de castigos foi notificada a instauração de um processo disciplinar que irá seguir os seus trâmites legais. Muito embora o Conselho de Disciplina tenha deliberado instaurar o processo disciplinar, foi o Presidente notificado que para além disso se encontra suspenso de forma preventiva provisória pelo período de 20 dias. Isto significa que muito provavelmente haverá um novo período de castigo associado ao actual.

 

Perante o sucedido, os reiterados enganos e decisões absurdas e perante os factos descritos no relatório do árbitro que ou não são verdadeiros ou estão totalmente descontextualizados dos acontecimentos, vem a Sporting SAD comunicar que o seu Presidente, na qualidade de Presidente do Sporting Clube de Portugal, tomou a decisão de enquanto decorrer esta suspensão e processo, não voltar a nenhum estádio de futebol seja na bancada, tribuna ou em qualquer outra área.

Esta decisão visa a demonstração clara da forte necessidade de alteração imediata de mentalidades e procedimentos do futebol português, obtendo com isso a necessária credibilização, transparência e modernização do mesmo, mais se informando que o Presidente Bruno de Carvalho não se inibirá de dar o seu acompanhamento próximo às equipas de futebol do Sporting Clube de Portugal, bem como, não se coibirá de realizar qualquer acto, seja escrito, seja falado, que deriva do facto de ter sido livremente eleito pelos Associados para Presidente do Sporting Clube de Portugal.

Neste seguimento, o Presidente Bruno de Carvalho nunca se negará à defesa intransigente do Sporting Clube de Portugal, nem de dar as devidas opiniões e explicações sobre todas as temáticas que abranjam o âmbito das suas funções que por direito democrático e legal desempenha no Sporting Clube de Portugal.

Comunicado

Por Jornal Sporting
30 Set, 2015

Comunicado do Sporting Clube de Portugal

O Sporting Clube de Portugal não se pronuncia sobre a autenticidade dos "documentos" que circulam na internet. No entanto, e porque os referidos documentos conterão assinaturas de Administradores e/ou funcionários do Clube, o assunto será esta tarde entregue às autoridades policiais para investigação.

Comunicado

Por Jornal Sporting
08 Set, 2015

Declarações de Pedro Guerra no programa "Prolongamento"

Teve conhecimento o Sporting Clube de Portugal de que no programa “Prolongamento”, ontem emitido na TVI, foram mais uma vez proferidas pelo comentador Pedro Guerra mentiras que visavam o Clube, na sequência, aliás, do que já vinha sendo feito noutros programas televisivos de outro canal pelo mesmo comentador.
 
Desta vez com a afirmação de que se encontra na sua posse um alegado contrato entre o SCP e um jogador de futebol contratado pelo SLB a uma equipa da Segunda Liga Inglesa.
 
O SCP anuncia que este assunto foi entregue ao Departamento Jurídico do Clube no sentido de que esta sequência reiterada de mentiras não fique sem consequências legais.

Comunicado Sporting SAD

Por Jornal Sporting
18 Ago, 2015

Diego Capel

A Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD informa que chegou a acordo com o Genoa CFC , para a transferência a título definitivo do atleta Diego Capel, por um valor até 1,3 milhões de Euros, ficando a Sporting SAD com 50% dos direitos económicos do jogador. 

A Sporting SAD deseja a Capel as maiores felicidades pessoais e profissionais. 

Comunicado Sporting SAD

Por Jornal Sporting
17 Ago, 2015

Ciani

A Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD informa que chegou a acordo com o RCD Espanyol de Barcelona, SAD, para a transferência a título definitivo do atleta Michaël Ciani, ficando a Sporting SAD com 25% dos direitos económicos do jogador. 

A Sporting SAD deseja a Ciani as maiores felicidades pessoais e profissionais. 

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