Devesa Neto condenado a pagar taxa de justiça
26 Nov, 2015
Director do Jornal Sporting ilibado no caso intentado pelo ex-árbitro assistente
O Tribunal Judicial da Comarca Porto Este, Núcleo de Marco de Canaveses deu razão ao Jornal Sporting no caso intentado por José Devesa Neto, ex-árbitro assistente de Paulo Paraty, contra o director do nosso Jornal por alegado cometimento de crime de difamação pela notícia publicada na edição do Jornal Sporting de 26 de Dezembro de 2013, na página 2, com o título ‘Confidências’.
No relatório da sentença no “2.1. Da nulidade da acusação particular” é afirmado que “na verdade, da acusação particular apenas resulta que no dia 26/12/2013 no jornal oficial do Sporting Clube de Portugal foi publicada uma notícia com o conteúdo que é referido, mas que versa sobre arbitragem, nela sendo feita referência a um texto intitulado ‘confidências’ e neste imputados determinados factos ao assistente, concretamente que ele e o ex-árbitro Paulo Paraty ‘trabalham’ para o Benfica, o que no seu entendimento faz incutir no cidadão comum que o assistente diligencia pelo benefício do Sport Lisboa e Benfica ou Benfica SAD no que diz respeito a arbitragens, o que é falso, notícia que foi replicada em outros órgãos de comunicação”.
Na decisão do tribunal pode ler-se: “3. Decisão 3.1. De não pronúncia. Assim, declaro a acusação particular nula e em consequência não pronuncio o arguido José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela pela prática de um crime de difamação, p. e p. pelos artigos 180.º,182.º e 183.º do Código Penal, como lhe imputa o assistente, e determino o arquivamento dos autos”.
Com esta decisão do tribunal cessou a medida de coacção de termos de identidade e residência (TIR) ao director do Jornal Sporting, ficando José Devesa Neto obrigado pelo tribunal a pagar a taxa de justiça.
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