Nos termos do disposto nos artigos 43º, 49º, alínea b) e 32º n.º 1 dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum do Sporting Clube de Portugal para reunir, no dia 30 de Setembro de 2012, pelas 17.00 horas, no Multidesportivo do Estádio José Alvalade.
Nos termos do disposto nos artigos 43º, 49º, alínea b) e 32º n.º 1 dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum do Sporting Clube de Portugal para reunir, no dia 30 de Setembro de 2012, pelas 17.00 horas, no Multidesportivo do Estádio José Alvalade, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um: Discutir e votar o relatório de gestão e as contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício findo em 30 de Junho de 2012, elaborado pelo Conselho Directivo e acompanhado do relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, nos termos do artigo 42º, número 1 alínea j) dos Estatutos.
Ponto Dois: Ratificação, para os efeitos previstos no artigo 26º dos Estatutos, da deliberação do Conselho Diretivo de 13.7.2012, para atribuição da designação de “Pavilhão João Rocha”ao pavilhão multidesportivo a construir pelo Sporting Clube de Portugal na zona do antigo Estádio José Alvalade.
Ponto Três: Ratificação da cooptação, pelo Conselho Diretivo, dos Senhores José Manuel Silva e Costa, sócio número 17.008 e João Pessoa e Costa, sócio número 5.387, para os cargos de Vice-Presidentes do Conselho Diretivo em substituição dos renunciantes, ao abrigo do disposto no art. 56 n.º 4 dos Estatutos, na versão vigente em 22 de Julho de 2011, por força do art.º 69 n.º 2 dos Estatutos, disposição aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 23 de Julho de 2011.
Ponto Quatro: Atribuição, nos termos previstos no artigo 26º dos Estatutos, da designação de “Centro de Alto Rendimento Mário Moniz Pereira” ao Centro de
Alto Rendimento de Atletismo a construir pelo Sporting Clube de Portugal no Complexo Desportivo de Odivelas.
Ponto Cinco: Deliberar, nos termos do disposto no artigo 42º, números 1, alínea n) dos Estatutos, sobre a revogação do direito de superfície constituído pela Câmara Municipal de Lisboa (adiante CML), a título gratuito, a favor do Sporting Clube de Portugal, pelo prazo de 50 anos, sobre uma parcela de terreno para construção com a área de 5.777,91 m2, sita à Avenida Padre Cruz, freguesia de Lumiar, destinado à construção de um parque de estacionamento automóvel alternativo, com capacidade para 600 veículos, através de construção de estrutura metálica amovível e sobre a constituição, nos termos previstos para aquele direito de superfície, de direito de superfície sobre Parcela de terreno, com a área de 2.726,00m2, o Prédio sito em Campo Grande, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1526, 1046 e 1533, da freguesia de Campo Grande, com a área de 2.287,00 m2, e o Prédio sito em Campo Grande, com a área de 3.200m2., pelo prazo de 50 anos, contados desde 20.12.2002.
Ponto Seis: Deliberar, nos termos do artigo 42º, número 5, dos Estatutos, sobre a constituição de uma Comissão de Acompanhamento do início do processo e o desenrolar da Obra a construir no âmbito da parceria estabelecida com a Câmara Municipal de Odivelas.
Nos termos do artigo 51º, número 2, dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 17.00 horas do dia 30 de Setembro de 2012, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia fica desde já convocada, com a indicada Ordem de Trabalhos, para as 17.30 horas do referido dia, reunindo nessa altura seja qual for o número de sócios presentes.
Em conformidade com o disposto no artigo 20º, número 1, alínea d) e do número 3 do artigo 32º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao ponto 1 da Ordem de Trabalhos, estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de
Atendimento, sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada.
De harmonia com o estabelecido no artigo 20º, número 1, alínea a) e números 2, 4 a 8, bem como no artigo 41º dos Estatutos, podem estar presentes todos os sócios no gozo dos seus direitos, com o pagamento da quota relativa ao mês de Agosto de 2012; poderão, porém, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
Lisboa, 19 de Setembro de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eduardo Barroso